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Proteção de Dados

A adoção do REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, RGPD, vem endereçar inúmeros desafios que devem ser devidamente acautelados. O .PT tem vindo a trabalhar neste âmbito, e está fortemente empenhado no sentido de, no âmbito da sua atividade e dos serviços prestados à comunidade internet nacional, ver cumpridos os princípios gerais e restantes disposições aplicáveis em matéria de privacidade e proteção de dados.

Regras de registo de nomes de domínio .pt

As regras de registo de nomes de domínio .pt foram objeto de alterações decorrentes do RGPD.

Política de WHOIS .PT

Política de WHOIS .pt
Nota: a política de WHOIS do .PT esteve disponível para comentários e sugestões entre 10 e 26 de abril de 2018. Todas as questões e sugestões abaixo transcritas foram veiculadas ao .PT no período em que esteve aberta ao público a consulta para a nova Política de WHOIS e foram objeto das respostas que também aqui se reproduzem. O .PT agradece a todos os que participaram.
Política de WHOIS .PT - Sugestões e Questões: Respostas

Responsável pelo tratamento de dados/Subcontratante

A presente informação e os documentos aqui disponibilizados não prejudicam qualquer entendimento ou apreciação que possa ser dada por entidade ou organismo com competências na matéria objeto de análise e não dispensa a consulta e análise da legislação aplicável. Também no que ao registo de domínios diz respeito, o RGPD vem reforçar a proteção dos direitos à privacidade e proteção dos dados pessoais das partes envolvidas, sejam elas os titulares dos domínios, sejam os registrars ou as entidades gestoras a quem, por regra, cabe conduzir o processo de registo e manutenção dos mesmos. É sob este enquadramento, e no que à matéria da privacidade e proteção de dados diz respeito, que também será regulada a relação registry - o .PT - registrar - os agentes de registo acreditados.

Assim, entende-se que, para efeitos do disposto no RGPD, o .PT assume a qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, e nessa medida incumbe-lhe determinar as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais recolhidos pelos registrars no âmbito do processo de registo e manutenção de um domínio .pt. Os registrars, tratando os referidos dados pessoais por conta do registry (responsável pelo tratamento) assumem a qualidade de subcontratantes.

As obrigações e responsabilidades que decorrem da qualificação de responsável pelo tratamento de dados e subcontratante, estarão devidamente formalizadas em Adenda ao Protocolo Registry/Registrar. 


Política de Privacidade



Tratamento de dados na zona .PT


Relação Registry/Registrar

Adenda ao Protocolo Registry/Registrar

Declaração de Consentimento para o tratamento de dados pessoais no WHOIS - Instruções para consentimento


Política de Qualidade e Segurança da Informação

FAQs informativas

Legislação

Regulamento Geral de Proteção de Dados
Retificação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados

Resolução do Conselho de Ministros que aprova os requisitos técnicos mínimos das redes e sistemas de informação que são exigidos ou recomendados a todos os serviços e entidades da Administração direta e indireta do Estado.

Grupo de Trabalho artigo 29.º 

Regulamento n.º 1/2018 relativo à lista de tratamentos de dados pessoais sujeitos a Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados


ICANN

Modelo Interino GDPR

"Cookbook"

Especificações temporárias para o tratamento de dados pelos gTLD's no WHOIS ao abrigo do RGPD

Framework Elements for Unified Access Model for Continued Access to Full WHOIS Data 


Draft Framework for a possible Unified Access Model for Continued Access to Full WHOIS Data

ICANN reafirma as especificações temporárias para o tratamento de dados pelos gTLD’s


Contacto
Questões relativas a tratamento de dados pessoais: epd@pt.pt.

Aviso Legal

A presente informação e os documentos aqui disponibilizados não prejudicam qualquer entendimento ou apreciação que possa ser dada por entidade ou organismo com competências na matéria objeto de análise e não dispensa a consulta e análise da legislação aplicável.