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Memorando de Entendimento: combate à pirataria e à violação de direitos de autor e de direitos conexos online

Memorando de Entendimento: combate à pirataria e à violação de direitos de autor e de direitos conexos online

30-07-2015
Memorando de Entendimento: combate à pirataria e à violação de direitos de autor e de direitos conexos online
Memorando de Entendimento: combate à pirataria e à violação de direitos de autor e de direitos conexos online
30-07-2015
Já foi foi assinado o Memorando de Entendimento que entrará em vigor na segunda quinzena de agosto e corporiza um acordo pioneiro a nível europeu de auto-regulação no que respeita à protecção do direito de autor e dos direitos conexos em ambiente digital.

Trata-se de um esforço conjunto de todas as entidades que, em Portugal, têm voz e responsabilidades nesta matéria:  à  IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais, à DGC – Direção-Geral do Consumidor, à APRITEL – Associação dos Operadores de Telecomunicações, em representação dos operadores de comunicações eletrónicas nacionais, à MAPINET – Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet, à  SPA – Sociedade Portuguesa de Autores, AFP – Associação Fonográfica Portuguesa, à APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros; à API – Associação Portuguesa de Imprensa; à AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos; à ASSOFT – Associação Portuguesa de Software; à FEVIP – Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais; à GDA - Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL; à GEDIPE – Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores; à VISAPRESS – Gestão de Conteúdos dos Media, CRL,  à APAP – Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing, à APAME – Associação Portuguesa das Agências de Meios, à APAN - Associação Portuguesa de Anunciantes e, por fim ao DNS.PT - Associação DNS.PT.

Por esta via, é criado um mecanismo expedito de notificação que culmina no encerramento de sites que disponibilizem de forma não autorizada obras ou prestações e que, como tal, violem a lei aplicável. O Acordo prevê a forma como todo o procedimento e fluxo institucional se vai desencadear, assim como os respectivos prazos e formalidades a obedecer.

Paralelamente, sob a égide do Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual, será lançado a nível nacional um portal agregador sob o domínio www.ofertaslegais.pt. Através do portal www.ofertaslegais.pt será disponibilizada ao público em geral uma lista dinâmica de sítios, organizados por categorias, com ofertas legais nas áreas da música, videojogos, livros, audiovisual e eventos desportivos. Em concreto ao DNS.PT, e atendendo àquilo que são suas competências,  vai estar adstrita a função de disponibilização do alojamento e do domínio de suporte ao referido Portal – www.ofertaslegais.pt -, assim como o acompanhamento dos desenvolvimentos técnicos para a respetiva implementação e posterior gestão de conteúdos e manutenção.